STJ restringe exclusão do ICMS do PIS/COFINS em regime especial e reforça a importância da análise tributária estratégica

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp 2.683.537/MS, decidiu, por unanimidade, manter o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS apurados pelo regime de alíquotas específicas por volume comercializado de combustível.
O colegiado entendeu que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que autorizou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, não se aplica automaticamente ao regime especial facultativo, considerando as particularidades da sistemática de tributação e a ausência de destaque do imposto na forma considerada pelo STF.
A decisão evidencia que o reconhecimento de uma tese tributária pelos tribunais superiores não garante sua aplicação indistinta a todos os regimes de apuração. A análise das particularidades da operação, da legislação aplicável e das características do regime tributário adotado é fundamental para identificar oportunidades de recuperação de créditos, avaliar riscos e definir estratégias juridicamente sustentáveis, especialmente para empresas sujeitas a sistemáticas diferenciadas de recolhimento de PIS e COFINS.
Nesse cenário, a revisão estratégica da carga tributária pode representar uma oportunidade relevante para identificar pagamentos indevidos, avaliar teses aplicáveis ao modelo de negócio e prevenir contingências fiscais.
Nossa equipe está à disposição para analisar o enquadramento tributário da sua empresa, verificar eventuais oportunidades e orientar a adoção de medidas adequadas, com avaliação individualizada dos fundamentos jurídicos, dos riscos envolvidos e da viabilidade de cada estratégia.
Tributário
Fiscal

Escrito por
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.
VEJA TAMBÉM
Opinião

Saldo credor de PIS e COFINS: como não perder créditos na transição para a CBS?
Informativos

STF reconhece inconstitucionalidade do Funrural antes de 2018 e abre nova perspectiva para produtores rurais e adquirentes
Informativos
