Adesão ao Simples Nacional para 2027: o que muda com a antecipação do prazo?

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo de adesão ao regime para 2027, que passará a ocorrer em setembro de 2026 (e não mais em janeiro). A medida busca dar mais tempo para que micro e pequenas empresas avaliem os impactos da transição para o novo modelo de tributação do consumo, com IBS e CBS.
Outro ponto importante é a possibilidade de um regime de transição: empresas do Simples poderão apurar IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027, sem precisar sair do regime. Na prática, isso permite testar o novo modelo, mas também aumenta a complexidade e exige mais cuidado na apuração.
Essa escolha pode ter efeitos relevantes na competitividade, principalmente por conta das regras de creditamento. Dependendo do regime adotado, clientes podem ter maior ou menor aproveitamento de créditos, o que impacta diretamente a atratividade da empresa na cadeia.
Destaca-se que as opções feitas em setembro poderão ser canceladas até novembro de 2026. E, em caso de indeferimento, haverá o prazo de 30 dias para regularização.
Apesar do avanço no calendário, o cenário ainda envolve incertezas, já que a regulamentação completa do IBS e da CBS não foi publicada. Na prática, as empresas terão que tomar decisões relevantes com base em projeções, o que aumenta o risco de escolhas menos eficientes. Por isso, vale começar desde já a avaliar cenários e impactos, especialmente considerando efeitos na carga tributária, no aproveitamento de créditos e na relação com clientes.
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Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.
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