CARF afasta cobrança bilionária de IRPJ e CSLL contra a Petrobras

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional e manteve o afastamento de cobranças de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) lançadas contra a Petrobras sobre afretamento de plataformas com vinculadas no exterior.
A Petrobrás aplicou o método de Preços Independentes Comparados (PIC) para apurar os ajustes de preços de transferência relativos aos contratos de afretamento. A fiscalização, contudo, entendeu inadequada a utilização do PIC e promoveu ajustes adicionais com base no índice Roace.
O fundamento para se manter o afastamento das cobranças de IRPJ e CSLL é de que o uso do índice Roace é inadequado porque a métrica não considera exclusivamente as operações de afretamento, mas sim o conjunto de todas as atividades desenvolvidas pelas empresas utilizadas como parâmetro de comparação.
O precedente é relevante para empresas do setor de óleo e gás e, de forma mais ampla, para contribuintes que estruturam contratos de afretamento e operações correlatas com partes relacionadas no exterior, na medida em que reforça a exigência de comparabilidade estrita entre as operações analisadas e os parâmetros utilizados pela fiscalização em autuações de preços de transferência.
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Escrito por
Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

