Municípios não podem atualizar débito fiscal acima da Selic

20 de março de 2026

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O Plenário do STF, no julgamento do Tema nº 1217, definiu, por unanimidade, que os Municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais superiores à Taxa Selic.

Referido precedente encerra uma extensa discussão quanto aos indexadores utilizados pelos Municípios, eis que a mera atualização dos valores exigidos os tornava consideravelmente maiores do que poderiam ser quando submetidos à Taxa Selic.

Nesse sentido, o Tema em questão é financeiramente relevante para todas as discussões inerentes à exigência de créditos tributários cobrados pelos Municípios com indexadores superiores à Selic, praticada pela União para constituir e cobrar os seus créditos tributários.

Se a sua empresa possui débitos tributários municipais ou está discutindo cobranças com atualização acima da Selic, esse precedente pode representar uma oportunidade concreta de revisão e redução de passivos. Fale com um especialista da Pactum.

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Escrito por

Rogers de Lacerda

Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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