Comércio exterior na Reforma Tributária: impactos reais para quem importa e exporta

Imagem de topo artigo Comércio exterior e reforma tributária.

Quando o tema é comércio exterior, a Reforma Tributária muda a lógica da operação. O que antes travava em crédito de difícil recuperação, base de cálculo fragmentada e distorções entre mercado interno e importação, passa a seguir um modelo orientado à neutralidade tributária, à não cumulatividade plena e à tributação no destino. A promessa é de simplificação, mas a execução pede preparação e adaptabilidade. 

Para empresas que importam e exportam, o ponto central não é apenas entender CBS e IBS. É saber onde o novo modelo melhora a eficiência e onde ele pode criar custo oculto, especialmente quando cadastro, classificação fiscal, parametrização e governança estão frágeis. Em se tratando de comércio exterior, detalhes operacionais nunca foram somente detalhes. Com a reforma, eles se tornam ainda mais relevantes.

Neste artigo, você entenderá mais sobre as mudanças trazidas por esse cenário, ao que sua empresa precisa estar atenta, os erros mais comuns e como se preparar. 

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O que muda, de verdade, para empresas que operam no comércio exterior?

A Reforma Tributária do consumo foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Na prática, ela substitui gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS por um modelo dual de IVA, com transição prevista até 2033.

2026 é o ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS e COFINS no mesmo período, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.

No comércio exterior, os pontos mais sensíveis da operação são diretamente afetados:

  • Importação passa a seguir nova lógica de incidência de CBS e IBS;

  • Exportação permanece desonerada, com manutenção e aproveitamento de créditos garantidos constitucionalmente;

  • A não cumulatividade ganha desenho mais amplo;

  • O recolhimento e a apropriação de crédito passam a depender mais de consistência operacional do que de disputas interpretativas típicas do modelo anterior.

O novo sistema tenta corrigir distorções históricas, mas neutralidade tributária não é automática. Ela depende de operação bem classificada, documento bem emitido e crédito corretamente apropriado.


Como funcionava o crédito antes e por que ele gerava travas?

Um dos maiores problemas do modelo anterior era o acúmulo de resíduos tributários ao longo da cadeia. Empresas exportadoras saíam com operação desonerada, mas carregavam custos tributários embutidos em etapas anteriores, com recuperação lenta, litigiosa ou financeiramente ineficiente.

A empresa até podia ter direito ao crédito. O problema era transformar esse direito em caixa, previsibilidade ou redução efetiva de custo. Em muitos casos, o crédito existia mais no papel do que na operação.

É exatamente esse ponto que a reforma tenta corrigir: sair de um sistema cheio de travas setoriais, exceções e discussões sobre o conceito de insumo para um modelo de não cumulatividade mais abrangente. A promessa é consistente. Mas ela só se realiza quando o crédito é sustentado por dados corretos.


O que é crédito financeiro amplo e por que isso importa para o seu caixa?

A Emenda Constitucional nº 132 determinou que IBS e CBS sejam não cumulativos, com compensação do tributo devido com o montante cobrado nas operações anteriores em que o contribuinte figure como adquirente de bem ou serviço. 

Esse desenho se aproxima de um creditamento financeiro mais amplo, reduzindo a cumulatividade que historicamente distorceu cadeias produtivas e operações de comércio exterior.

Na prática, isso se traduz em três efeitos principais:

→ Menos imposto virando custo escondido

Quando o crédito circula melhor, parte do que antes ficava represado tende a deixar de comprometer margem, preço e competitividade. Esse efeito é especialmente relevante para cadeias longas, importações recorrentes e exportações com grande volume de insumos.

→ Mais previsibilidade financeira

Crédito mal aproveitado não é só problema tributário, é problema de caixa. Quando a empresa paga, mas demora a apropriar o crédito, a operação passa a financiar o sistema. Uma apropriação mais fluida tem efeito direto sobre capital de giro e planejamento financeiro.

→ Menos disputas conceituais, mais peso operacional

No modelo novo, a tese jurídica perde protagonismo em vários pontos. Em compensação, ganham peso cadastro, documento fiscal, parametrização e rastreabilidade. O crédito tende a ser mais amplo, mas também mais dependente de coerência na execução.


Como CBS e IBS incidem no desembaraço aduaneiro?

Na importação, a lógica não é de desoneração geral. CBS e IBS incidem sobre a operação, e o pagamento pode ocorrer no momento da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

Outro ponto relevante é a base de cálculo mais ampla. Na importação de bens materiais, a base é formada pelo valor aduaneiro somado a outros impostos, taxas, contribuições e direitos incidentes. Isso muda bastante o raciocínio da empresa que olha apenas para a alíquota nominal e subestima o efeito da base.

A alíquota pode parecer administrável, mas uma base mais larga empurra a carga tributária efetiva para cima. O alívio pode vir do creditamento posterior, mas isso só funciona se a empresa conseguir apropriar esse crédito de forma íntegra e tempestiva.


Exportação: não há incidência, mas e os créditos acumulados?

A Constituição, após a EC 132, é explícita: o novo imposto não incide sobre exportações, e ao exportador é assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações anteriores. Esse é um dos pilares mais importantes da reforma para quem opera no comércio exterior.

Exportação não deveria carregar tributo de consumo doméstico embutido. O novo modelo aproxima o Brasil dessa lógica internacional de forma mais clara e estruturada.

Além disso, a regulamentação avança em regimes como o drawback suspensão, com tratamento isonômico entre insumos e serviços adquiridos no Brasil ou no exterior para produção de bens exportados. Isso é relevante porque a exportação moderna depende também de frete, seguro, armazenagem, tecnologia e serviços que integram a cadeia.


O que é split payment e como ele muda o momento do recolhimento?

O split payment é o mecanismo pelo qual o valor do tributo é segregado automaticamente no momento da transação, separando a parcela do imposto do valor líquido da operação. O Ministério da Fazenda vem desenvolvendo o dispositivo com o objetivo de interferir o mínimo possível nas práticas comerciais e ampliar a segurança na disponibilidade do crédito.

No comércio exterior, esse mecanismo mexe no encontro entre fato gerador, pagamento, liquidação financeira e aproveitamento do crédito, e seu impacto não é uniforme.

Para algumas empresas, ele tende a reduzir o risco de crédito travado ou não reconhecido. Para outras, vai exigir revisão de conciliação, fluxo financeiro, meios de pagamento e integração sistêmica. 


NCM errado continua sendo problema e no novo modelo, vira perda de crédito direta

No comércio exterior, classificação fiscal errada nunca foi só risco aduaneiro. Ela já impactava alíquota, benefício, tratamento administrativo e enquadramento da operação. Com a reforma, esse erro também compromete o aproveitamento do crédito, a incidência adequada de IBS e CBS e a consistência documental exigida por um ambiente cada vez mais digital e integrado.

A mesma lógica se aplica a:

  • Cadastro fiscal inconsistente;

  • Parametrização incorreta de produto;

  • CFOP, CST ou amarrações internas mal configuradas;

  • Divergências entre documento fiscal, DI, DUIMP e escriturações futuras.


E o e-commerce transfronteiriço?

Também se enquadra na nova lógica. Como a reforma reorganiza a tributação do consumo com foco no destino, operações digitais e cadeias logísticas ligadas à importação, remessas internacionais e distribuição passam a depender ainda mais de conformidade, rastreabilidade e consistência operacional.

Para o e-commerce, isso amplia a importância de:

  • Estruturação adequada da operação de importação;

  • Revisão de custos logísticos e tributários por canal;

  • Parametrização correta de produtos e cadastros;

  • Controle preciso sobre o momento do recolhimento e do crédito.

O desafio é tributário, logístico e informacional ao mesmo tempo.


O que a Pactum pode fazer pela sua operação?

No comércio exterior, a reforma abre espaço para ganho real. Mas também aumenta o custo do improviso. Empresas que importam e exportam precisarão revisar classificação fiscal, bases de cálculo, desenho das operações, aderência a regimes especiais, consistência cadastral e capacidade efetiva de aproveitamento de créditos. Também precisarão entender onde a nova lógica melhora o fluxo de caixa e onde ela exige adaptação mais profunda de processo.

É aqui que uma análise técnica faz diferença para medir o que muda de fato na operação da empresa e agir antes que o custo oculto apareça no resultado.

A Pactum apoia esse movimento com leitura estratégica da cadeia, identificando riscos, oportunidades de crédito e os ajustes necessários para que a neutralidade tributária deixe de ser promessa e passe a aparecer no resultado.

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Fiscal

Tributário

Reforma Tributária

Imagem de perfil de autora Dandara Silva.

Escrito por

Dandara Silva

Advogada especialista em Direito Tributário e estudante de Ciências Contábeis. Atua como Consultora Fiscal, com mais de cinco anos de experiência na área tributária, oferecendo suporte estratégico e técnico às empresas. Dedica-se à análise e ao planejamento tributário com foco em segurança jurídica, conformidade e eficiência fiscal.

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