Reforma Tributária 2026: as 7 prioridades que sua empresa não pode ignorar

5 de janeiro de 2026

Imagem de topo reforma tributária 2026.
Imagem de topo reforma tributária 2026.

A Reforma Tributária 2026 inaugura a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo em décadas. O Brasil passa a operar sob um IVA Dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O novo modelo busca simplificação, transparência e redução de distorções, mas exige preparação técnica rigorosa das empresas.

Com a aprovação da EC 132/2023 e da LC 214/2025, a transição começou oficialmente em 1º de janeiro de 2026, trazendo convivência entre regras antigas e novas até 2033. A fase inicial já demanda ajustes em apuração, emissão de documentos fiscais, cadastros e sistemas internos.

Neste artigo, você entende o que muda na prática, as orientações oficiais mais recentes e os 7 cuidados essenciais para conduzir a transição com segurança e previsibilidade.

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Um resumo sobre o que muda com a Reforma Tributária até 2033

A reforma reorganiza completamente a lógica de tributação sobre o consumo no Brasil, trazendo impactos diretos para precificação, créditos, compliance, tecnologia e governança fiscal. Os principais pontos dela são: 

→ Simplificação por meio da unificação de tributos

O novo sistema substitui cinco tributos por três. Isso elimina sobreposições, reduz obrigações fragmentadas e unifica regras que antes variavam entre estados e municípios.

  • CBS: substitui PIS, Cofins e parte do IPI;

  • IBS: substitui ICMS e ISS;

  • Imposto Seletivo: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O CBS passa a reunir tributos federais e segue um modelo único de apuração. O IBS, administrado de forma conjunta por estados e municípios, padroniza o que antes variava de forma significativa entre entes federativos. Já o Imposto Seletivo assume função extrafiscal, incidindo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, isso reorganiza o sistema em bases amplas, com legislação mais coesa e menor dispersão interpretativa.

→ Não cumulatividade plena

O novo IVA introduz um modelo de crédito financeiro integral. Isso significa que todo imposto pago na etapa anterior pode gerar crédito, independentemente do insumo estar vinculado diretamente à atividade-fim, desde que as exigências legais sejam atendidas. Esse formato elimina o efeito cascata e aumenta a precisão no cálculo de margens e custos. Por outro lado, eleva a dependência de cadastros confiáveis e de documentação fiscal tecnicamente correta. 

→ Tributação no destino

Outro ponto central da reforma é a migração da tributação da origem para o destino. O imposto passa a ser devido no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não mais onde ele é produzido. 

Essa mudança reduz distorções competitivas, enfraquece a guerra fiscal e exige que as empresas revisem fluxos operacionais, acordos comerciais e regras de definição do local da operação. A correta identificação do destino passa a ser determinante para evitar divergências de alíquota e riscos fiscais.

→ Transição gradual e testada

A implementação ocorre de 2026 a 2033, com fases de teste, convivência entre sistemas e substituição progressiva dos tributos antigos pelos novos. Isso reduz o choque operacional, mas exige adaptação contínua das empresas.


Quais as orientações a seguir a partir de janeiro de 2026?

Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um comunicado conjunto detalhando como empresas e contribuintes devem operar com o novo sistema de CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026. O documento esclarece obrigações imediatas, documentos fiscais afetados, novas declarações e pontos que ainda dependem de regulamentação.

Obrigações que começam a valer em 2026

A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a prever o destaque de CBS e IBS por operação, conforme os leiautes divulgados nas Notas Técnicas da Receita Federal e do CGIBS, com implementação gradual e, inicialmente, em caráter informativo, no contexto da transição da Reforma Tributária.

Outros pontos importantes:

  • Entram em vigor as DeRE (Declarações dos Regimes Específicos), que devem ser transmitidas assim que seus leiautes forem publicados;

  • Plataformas digitais também passam a ter declarações próprias, com regras técnicas que serão detalhadas em Documentos Técnicos oficiais;

  • A partir de julho, pessoas físicas contribuintes de IBS/CBS, como produtores rurais e locadores habituais de bens,  devem se inscrever no CNPJ para fins de apuração.

Documentos fiscais que já mudam em 2026

A emissão com CBS e IBS passa a ser obrigatória nos principais documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas. Isso inclui NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.  Sem a atualização dos leiautes, o documento pode ser rejeitado, e a empresa deixa de cumprir a obrigação acessória.

Quando a falha de emissão for do próprio ente federado, o contribuinte não é penalizado.

Leiautes já definidos e leiautes ainda pendentes

O comunicado reforça que parte das regras já está definida, mas ainda sem data oficial de início. É o caso da NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo, que aguardam atos conjuntos da Receita e do CGIBS para vigência.

Outros leiautes seguem em construção, como a NF-e Gás, as DeRE de regimes especiais (financeiro, saúde, consórcios, seguros, previdência) e documentos fiscais para fatos geradores que hoje não exigem NF.

Todos esses materiais serão divulgados em Notas Técnicas e Documentos Técnicos nos sites oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Obrigações para plataformas digitais

Marketplaces, intermediadores e plataformas de serviços terão novas obrigações de envio de informações sobre bens, serviços e importações. As regras e leiautes serão publicados em Notas Técnicas específicas e terão datas de vigência definidas em atos conjuntos.

Dispensa de recolhimento em 2026

O ano de 2026 é considerado um ano de teste, mas a dispensa de recolhimento só se aplica a quem cumprir todas as obrigações acessórias corretamente. Isso significa emitir DF-es com os novos campos, entregar declarações e respeitar todas as normas técnicas. O contribuinte que não cumprir as regras pode perder a dispensa e ser cobrado.

Compensação de benefícios fiscais de ICMS

Empresas com benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação à compensação futura a partir de janeiro de 2026. O processo será realizado via e-CAC, com formulários disponíveis no SISEN, e exige um requerimento para cada benefício vigente.

Atualizações contínuas ao longo de 2026

O comunicado finaliza informando que serão divulgados novos atos conjuntos ao longo do ano. Isso confirma que 2026 será um período de transição dinâmica, com regras, leiautes e prazos evoluindo conforme o sistema CBS/IBS é implementado.

Leia também:

7 cuidados que sua empresa precisa ter para se adaptar a Reforma Tributária 2026 a partir de agora

1. Revisar bases cadastrais com rigor técnico

A nova estrutura depende da consistência de NCM, NBS, CFOP, CST e regras por item. Em 2026, inconsistências cadastrais que hoje passam despercebidas tendem a gerar rejeições e, em determinados casos, impedir a emissão da nota, conforme as novas regras de validação entram em vigor. Empresas com milhares de produtos ou operações interestaduais precisam higienizar cadastros e padronizar regras antes da virada. Sem essa etapa, a operação simplesmente não flui.

2. Atualizar ERP e sistemas de faturamento para os novos leiautes

Todos os documentos fiscais passam a exigir campos de CBS e IBS, com regras de validação nacional. Isso requer atualizar versões, revisar parametrizações e testar integrações. Um sistema desatualizado compromete faturamento, logística e a própria dispensa de recolhimento prevista para 2026.

3. Garantir integrações estáveis entre ERP, middleware fiscal e autorizadores

O modelo CBS/IBS depende de consultas em tempo real à base do Fisco. Integrações frágeis geram rejeições, notas duplicadas e perda de rastreabilidade. Empresas com múltiplos sistemas precisam validar APIs, conectores e fluxos de emissão para operar em alto volume sem interrupções.

4. Mapear operações ponta a ponta e ajustar regras fiscais

A transição exige entendimento completo das operações: vendas, remessas, devoluções, industrialização, importações e serviços. O IBS unifica regras antes estaduais ou municipais, o que demanda reclassificar tratamentos fiscais e ajustar fluxos internos. Quanto mais complexa a cadeia, maior o risco de inconsistência se o mapeamento não for atualizado.

5. Ajustar o processo de emissão para reduzir rejeições e retrabalhos

A emissão passa a depender de validações automáticas rigorosas. Sem revisão de fluxos, auditorias prévias e treinamento das equipes, o volume de rejeições será alto. Empresas que tratam o faturamento como operação de baixa complexidade enfrentarão gargalos; quem padronizar processos e reforçar controles manterá fluidez e previsibilidade.

6. Preparar o caixa para o split payment e seus impactos

Mesmo em fase inicial, o split payment altera o capital de giro: o imposto é separado automaticamente no momento da venda e não circula mais pela conta da empresa. Varejo, atacado e setores com margens apertadas precisam revisar projeções financeiras desde já para evitar ruptura de liquidez quando o mecanismo entrar em operação plena.

7. Planejar a gestão simultânea de dois sistemas tributários (2026–2033)

Durante a transição, a empresa precisará apurar PIS/COFINS, ICMS/ISS e CBS/IBS ao mesmo tempo, cada qual com regras e bases próprias. Isso exige conciliação dupla, controle de créditos e processamentos paralelos. Sem planejamento, o risco de divergências contábeis e fiscais aumenta significativamente.


Quais as próximas fases da transição e seus impactos diretos?

Com o início oficial da Reforma Tributária em 1º de janeiro de 2026, o sistema fiscal brasileiro entra em um processo de transição que se estenderá até 2033. Neste primeiro ano, as mudanças são sobretudo operacionais: as empresas precisam emitir documentos fiscais já no padrão CBS/IBS, cumprir novas obrigações acessórias e garantir aderência aos leiautes definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. 

A tabela a seguir resume, de forma objetiva, o que muda em cada etapa, e como isso afeta planejamento, sistemas e compliance.

Linha do tempo da Reforma Tributária (2026–2033)

Ano / Período

O que muda na prática

2026

Início oficial da transição. Empresas devem emitir NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e com destaque de CBS e IBS, seguindo os novos leiautes. O ano funciona como “fase operacional de testes”: quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Plataformas digitais ganham obrigações próprias e novas declarações (como a DeRE) começam a ser liberadas. Pessoas físicas contribuintes devem obter CNPJ a partir de julho.

2027

Extinção de PIS e Cofins. A CBS passa a valer com alíquota cheia. Surge a cobrança do Imposto Seletivo, afetando setores como bebidas, fumo, veículos poluentes e extração mineral. O IBS ainda opera com alíquota simbólica, mas já com recolhimento efetivo. Sistemas precisam conciliar tributos antigos e novos simultaneamente.

2029

Início da substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS. Nova proporção de recolhimento: 90% pelos tributos antigos e 10% pelo IBS. Empresas precisam revisar operações interestaduais, precificação e contratos.

2030–2032

Aumento gradual da participação do IBS (20%, 30%, 40% e 60% da carga), com redução equivalente de ICMS e ISS. Essa fase exige dupla apuração e conciliação paralela, elevando a complexidade operacional.

2033

Conclusão da transição. ICMS e ISS deixam de existir. O sistema CBS + IBS opera integralmente com alíquotas definitivas e regras nacionais padronizadas.


Leia também:  Cronograma da Reforma Tributária: entenda o que muda e quando →


Por que contar com uma consultoria especializada na transição?

A Reforma Tributária exige decisões rápidas, precisão técnica e alto nível de organização. Com cadastros mais rígidos e integrações obrigatórias entre sistemas, adaptar-se passou a ser uma escolha estratégica. Uma consultoria especializada reduz riscos, acelera ajustes e garante que a transição seja feita de forma personalizada, considerando a complexidade de cada operação.

O parceiro ideal é aquele que entende o seu setor, domina a legislação e trabalha de forma próxima, ajustando rotinas, testando sistemas junto com a equipe e antecipando mudanças normativas. 

A Pactum opera exatamente nesse modelo. Nosso trabalho é modular e contínuo, combinando diagnóstico, ajustes operacionais e revisão fiscal permanente. Cada entrega acompanha a evolução da regulamentação e se transforma em ação prática, garantindo previsibilidade, segurança e governança fiscal em toda a transição.

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Reforma Tributária

Logotipo da Pactum Consultoria Tributária
Logotipo da Pactum Consultoria Tributária
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Escrito por

Fernanda Camargo Fernandes

Coordenadora Fiscal e Consultora Tributária com mais de 20 anos de experiência. Na Pactum, lidera uma equipe multidisciplinar focada em soluções tributárias que promovem eficiência, segurança e crescimento para empresas, transformando desafios fiscais em oportunidades com ética, integridade e empatia.

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