Reforma Tributária 2026: as 7 prioridades que sua empresa não pode ignorar
5 de janeiro de 2026
A Reforma Tributária 2026 inaugura a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo em décadas. O Brasil passa a operar sob um IVA Dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O novo modelo busca simplificação, transparência e redução de distorções, mas exige preparação técnica rigorosa das empresas.
Com a aprovação da EC 132/2023 e da LC 214/2025, a transição começou oficialmente em 1º de janeiro de 2026, trazendo convivência entre regras antigas e novas até 2033. A fase inicial já demanda ajustes em apuração, emissão de documentos fiscais, cadastros e sistemas internos.
Neste artigo, você entende o que muda na prática, as orientações oficiais mais recentes e os 7 cuidados essenciais para conduzir a transição com segurança e previsibilidade.
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Um resumo sobre o que muda com a Reforma Tributária até 2033
A reforma reorganiza completamente a lógica de tributação sobre o consumo no Brasil, trazendo impactos diretos para precificação, créditos, compliance, tecnologia e governança fiscal. Os principais pontos dela são:
→ Simplificação por meio da unificação de tributos
O novo sistema substitui cinco tributos por três. Isso elimina sobreposições, reduz obrigações fragmentadas e unifica regras que antes variavam entre estados e municípios.
CBS: substitui PIS, Cofins e parte do IPI;
IBS: substitui ICMS e ISS;
Imposto Seletivo: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O CBS passa a reunir tributos federais e segue um modelo único de apuração. O IBS, administrado de forma conjunta por estados e municípios, padroniza o que antes variava de forma significativa entre entes federativos. Já o Imposto Seletivo assume função extrafiscal, incidindo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, isso reorganiza o sistema em bases amplas, com legislação mais coesa e menor dispersão interpretativa.
→ Não cumulatividade plena
O novo IVA introduz um modelo de crédito financeiro integral. Isso significa que todo imposto pago na etapa anterior pode gerar crédito, independentemente do insumo estar vinculado diretamente à atividade-fim, desde que as exigências legais sejam atendidas. Esse formato elimina o efeito cascata e aumenta a precisão no cálculo de margens e custos. Por outro lado, eleva a dependência de cadastros confiáveis e de documentação fiscal tecnicamente correta.
→ Tributação no destino
Outro ponto central da reforma é a migração da tributação da origem para o destino. O imposto passa a ser devido no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não mais onde ele é produzido.
Essa mudança reduz distorções competitivas, enfraquece a guerra fiscal e exige que as empresas revisem fluxos operacionais, acordos comerciais e regras de definição do local da operação. A correta identificação do destino passa a ser determinante para evitar divergências de alíquota e riscos fiscais.
→ Transição gradual e testada
A implementação ocorre de 2026 a 2033, com fases de teste, convivência entre sistemas e substituição progressiva dos tributos antigos pelos novos. Isso reduz o choque operacional, mas exige adaptação contínua das empresas.
Quais as orientações a seguir a partir de janeiro de 2026?
Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um comunicado conjunto detalhando como empresas e contribuintes devem operar com o novo sistema de CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026. O documento esclarece obrigações imediatas, documentos fiscais afetados, novas declarações e pontos que ainda dependem de regulamentação.
Obrigações que começam a valer em 2026
A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a prever o destaque de CBS e IBS por operação, conforme os leiautes divulgados nas Notas Técnicas da Receita Federal e do CGIBS, com implementação gradual e, inicialmente, em caráter informativo, no contexto da transição da Reforma Tributária.
Outros pontos importantes:
Entram em vigor as DeRE (Declarações dos Regimes Específicos), que devem ser transmitidas assim que seus leiautes forem publicados;
Plataformas digitais também passam a ter declarações próprias, com regras técnicas que serão detalhadas em Documentos Técnicos oficiais;
A partir de julho, pessoas físicas contribuintes de IBS/CBS, como produtores rurais e locadores habituais de bens, devem se inscrever no CNPJ para fins de apuração.
Documentos fiscais que já mudam em 2026
A emissão com CBS e IBS passa a ser obrigatória nos principais documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas. Isso inclui NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. Sem a atualização dos leiautes, o documento pode ser rejeitado, e a empresa deixa de cumprir a obrigação acessória.
Quando a falha de emissão for do próprio ente federado, o contribuinte não é penalizado.
Leiautes já definidos e leiautes ainda pendentes
O comunicado reforça que parte das regras já está definida, mas ainda sem data oficial de início. É o caso da NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo, que aguardam atos conjuntos da Receita e do CGIBS para vigência.
Outros leiautes seguem em construção, como a NF-e Gás, as DeRE de regimes especiais (financeiro, saúde, consórcios, seguros, previdência) e documentos fiscais para fatos geradores que hoje não exigem NF.
Todos esses materiais serão divulgados em Notas Técnicas e Documentos Técnicos nos sites oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Obrigações para plataformas digitais
Marketplaces, intermediadores e plataformas de serviços terão novas obrigações de envio de informações sobre bens, serviços e importações. As regras e leiautes serão publicados em Notas Técnicas específicas e terão datas de vigência definidas em atos conjuntos.
Dispensa de recolhimento em 2026
O ano de 2026 é considerado um ano de teste, mas a dispensa de recolhimento só se aplica a quem cumprir todas as obrigações acessórias corretamente. Isso significa emitir DF-es com os novos campos, entregar declarações e respeitar todas as normas técnicas. O contribuinte que não cumprir as regras pode perder a dispensa e ser cobrado.
Compensação de benefícios fiscais de ICMS
Empresas com benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação à compensação futura a partir de janeiro de 2026. O processo será realizado via e-CAC, com formulários disponíveis no SISEN, e exige um requerimento para cada benefício vigente.
Atualizações contínuas ao longo de 2026
O comunicado finaliza informando que serão divulgados novos atos conjuntos ao longo do ano. Isso confirma que 2026 será um período de transição dinâmica, com regras, leiautes e prazos evoluindo conforme o sistema CBS/IBS é implementado.
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1. Revisar bases cadastrais com rigor técnico
A nova estrutura depende da consistência de NCM, NBS, CFOP, CST e regras por item. Em 2026, inconsistências cadastrais que hoje passam despercebidas tendem a gerar rejeições e, em determinados casos, impedir a emissão da nota, conforme as novas regras de validação entram em vigor. Empresas com milhares de produtos ou operações interestaduais precisam higienizar cadastros e padronizar regras antes da virada. Sem essa etapa, a operação simplesmente não flui.
2. Atualizar ERP e sistemas de faturamento para os novos leiautes
Todos os documentos fiscais passam a exigir campos de CBS e IBS, com regras de validação nacional. Isso requer atualizar versões, revisar parametrizações e testar integrações. Um sistema desatualizado compromete faturamento, logística e a própria dispensa de recolhimento prevista para 2026.
3. Garantir integrações estáveis entre ERP, middleware fiscal e autorizadores
O modelo CBS/IBS depende de consultas em tempo real à base do Fisco. Integrações frágeis geram rejeições, notas duplicadas e perda de rastreabilidade. Empresas com múltiplos sistemas precisam validar APIs, conectores e fluxos de emissão para operar em alto volume sem interrupções.
4. Mapear operações ponta a ponta e ajustar regras fiscais
A transição exige entendimento completo das operações: vendas, remessas, devoluções, industrialização, importações e serviços. O IBS unifica regras antes estaduais ou municipais, o que demanda reclassificar tratamentos fiscais e ajustar fluxos internos. Quanto mais complexa a cadeia, maior o risco de inconsistência se o mapeamento não for atualizado.
5. Ajustar o processo de emissão para reduzir rejeições e retrabalhos
A emissão passa a depender de validações automáticas rigorosas. Sem revisão de fluxos, auditorias prévias e treinamento das equipes, o volume de rejeições será alto. Empresas que tratam o faturamento como operação de baixa complexidade enfrentarão gargalos; quem padronizar processos e reforçar controles manterá fluidez e previsibilidade.
6. Preparar o caixa para o split payment e seus impactos
Mesmo em fase inicial, o split payment altera o capital de giro: o imposto é separado automaticamente no momento da venda e não circula mais pela conta da empresa. Varejo, atacado e setores com margens apertadas precisam revisar projeções financeiras desde já para evitar ruptura de liquidez quando o mecanismo entrar em operação plena.
7. Planejar a gestão simultânea de dois sistemas tributários (2026–2033)
Durante a transição, a empresa precisará apurar PIS/COFINS, ICMS/ISS e CBS/IBS ao mesmo tempo, cada qual com regras e bases próprias. Isso exige conciliação dupla, controle de créditos e processamentos paralelos. Sem planejamento, o risco de divergências contábeis e fiscais aumenta significativamente.
Quais as próximas fases da transição e seus impactos diretos?
Com o início oficial da Reforma Tributária em 1º de janeiro de 2026, o sistema fiscal brasileiro entra em um processo de transição que se estenderá até 2033. Neste primeiro ano, as mudanças são sobretudo operacionais: as empresas precisam emitir documentos fiscais já no padrão CBS/IBS, cumprir novas obrigações acessórias e garantir aderência aos leiautes definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
A tabela a seguir resume, de forma objetiva, o que muda em cada etapa, e como isso afeta planejamento, sistemas e compliance.
Linha do tempo da Reforma Tributária (2026–2033)
Ano / Período | O que muda na prática |
2026 | Início oficial da transição. Empresas devem emitir NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e com destaque de CBS e IBS, seguindo os novos leiautes. O ano funciona como “fase operacional de testes”: quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Plataformas digitais ganham obrigações próprias e novas declarações (como a DeRE) começam a ser liberadas. Pessoas físicas contribuintes devem obter CNPJ a partir de julho. |
2027 | Extinção de PIS e Cofins. A CBS passa a valer com alíquota cheia. Surge a cobrança do Imposto Seletivo, afetando setores como bebidas, fumo, veículos poluentes e extração mineral. O IBS ainda opera com alíquota simbólica, mas já com recolhimento efetivo. Sistemas precisam conciliar tributos antigos e novos simultaneamente. |
2029 | Início da substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS. Nova proporção de recolhimento: 90% pelos tributos antigos e 10% pelo IBS. Empresas precisam revisar operações interestaduais, precificação e contratos. |
2030–2032 | Aumento gradual da participação do IBS (20%, 30%, 40% e 60% da carga), com redução equivalente de ICMS e ISS. Essa fase exige dupla apuração e conciliação paralela, elevando a complexidade operacional. |
2033 | Conclusão da transição. ICMS e ISS deixam de existir. O sistema CBS + IBS opera integralmente com alíquotas definitivas e regras nacionais padronizadas. |
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Por que contar com uma consultoria especializada na transição?
A Reforma Tributária exige decisões rápidas, precisão técnica e alto nível de organização. Com cadastros mais rígidos e integrações obrigatórias entre sistemas, adaptar-se passou a ser uma escolha estratégica. Uma consultoria especializada reduz riscos, acelera ajustes e garante que a transição seja feita de forma personalizada, considerando a complexidade de cada operação.
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Reforma Tributária
Escrito por
Fernanda Camargo Fernandes
Coordenadora Fiscal e Consultora Tributária com mais de 20 anos de experiência. Na Pactum, lidera uma equipe multidisciplinar focada em soluções tributárias que promovem eficiência, segurança e crescimento para empresas, transformando desafios fiscais em oportunidades com ética, integridade e empatia.




