STJ permite a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

25 de novembro de 2025

Imagem de topo informativo dedução de JCP.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1319), que as empresas podem deduzir Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando tais valores correspondem a lucros de exercícios anteriores ao da deliberação que autorizou o pagamento.

A tese foi firmada por unanimidade pela 1ª Seção, tornando a decisão vinculante para todo o Judiciário e para o CARF, que vinha decidindo de forma desfavorável em julgamentos recentes. 

Destaca-se que, segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, a despesa segue o regime de competência: o fato gerador contábil ocorre no momento da deliberação societária que autoriza o JCP, e não na data do pagamento. O ministro também apontou que somente em 2017 a Receita Federal passou a impor limitação temporal, não havendo restrições normativas anteriores.

A decisão traz efeitos práticos expressivos para as empresas, uma vez que permite a dedução do JCP relativo a lucros acumulados na apuração do IRPJ e da CSLL, resultando em redução legítima da carga tributária. Além disso, contribuintes que se abstiveram de efetuar a dedução por receio de autuação poderão avaliar a recuperação de valores pagos a maior em exercícios ainda não atingidos pela decadência.

Em síntese, embora a decisão ainda aguarde trânsito em julgado, o entendimento proferido pelo STJ já amplia a segurança jurídica das empresas e abre espaço para a recuperação de valores pagos a maior, reforçando a legitimidade da dedução do JCP sobre lucros acumulados.

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Tributário

Foto de perfil de autora Luana Bonomi
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Escrito por

Luana Bonomi

Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.

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