PIS COFINS importação: como funciona, créditos que podem ser aproveitados e quando revisar

Na importação, o prejuízo raramente surge de um erro isolado. Muitas vezes, ele mora em ajustes pequenos que ficam anos sem revisão: uma NCM antiga, uma base de cálculo mal parametrizada, um crédito ignorado ou uma regra fiscal aplicada no automático.
É aí que o PIS/COFINS-Importação merece atenção. Para muitas empresas, ele entra apenas como mais uma linha no custo do desembaraço. Mas essa linha afeta o caixa, a formação de preço, a margem da operação e, em alguns casos, a possibilidade de recuperar valores pagos a maior.
Quando a empresa importa com frequência, o impacto se multiplica. Um erro pequeno em uma operação pode parecer inofensivo. O mesmo erro repetido em centenas de declarações vira perda financeira real. Por isso, a análise não deve ficar restrita ao fiscal. Ela precisa conversar com comércio exterior, financeiro, contabilidade e gestão.
Neste artigo, você vai entender como funciona o PIS/COFINS-Importação, quais alíquotas se aplicam, como a base de cálculo é formada, quem pode aproveitar créditos, onde os erros costumam acontecer, além de ajudar a redirecionar a operação para um cenário de maior segurança e eficiência fiscal.
O que são PIS e COFINS na importação?
A Lei nº 10.865/2004 instituiu o PIS-Importação e a COFINS-Importação para incidir sobre a entrada de bens estrangeiros no Brasil e sobre a importação de serviços, conforme as regras específicas de cada operação.
A lógica é equilibrar a tributação entre produtos nacionais e importados. Sem essa incidência, mercadorias estrangeiras poderiam chegar ao mercado brasileiro com uma vantagem tributária artificial em relação à produção interna.
No caso de bens, essas contribuições costumam ser recolhidas no desembaraço aduaneiro. No caso de serviços, a incidência se conecta ao pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores ao exterior.
Até aqui, a explicação parece simples. O cuidado começa quando a empresa precisa traduzir a regra para a operação real: qual é a base correta, qual alíquota se aplica, qual NCM foi usada, que regime tributário a empresa adota e se aquele valor poderá gerar crédito depois.
Por isso, PIS e COFINS na importação devem ser analisados dentro da cadeia completa. Eles conversam com classificação fiscal, formação de preço, fluxo de caixa, escrituração, ERP e planejamento tributário.
Como calcular PIS e COFINS na importação
Na importação de bens, a base de cálculo é, em regra, o valor aduaneiro (mercadoria + frete internacional + seguro internacional), conforme a lógica de valoração aduaneira. As alíquotas padrão continuam sendo:
PIS-Importação: 2,1%
COFINS-Importação: 9,65%
Carga total padrão: 11,75%
Importante atualização a partir de 1º de abril de 2026 (Lei Complementar nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026): Houve redução linear de benefícios fiscais (alíquota zero, isenções e suspensões). Para produtos que gozavam desses benefícios, a COFINS-Importação passa a incidir com alíquota efetiva de 0,965% (10% da alíquota padrão). Em alguns casos, aplica-se adicional de 0,60 p.p., totalizando 1,565%.
O Siscomex (DI) exibe alíquotas com duas casas decimais (ex.: 0,97% ou 1,57%), mas o cálculo interno considera os valores exatos (0,965% ou 1,565%). Na Declaração Única de Importação (DUIMP), o sistema realiza o cálculo automático na maioria dos casos.
A conta simplificada (para alíquotas padrão) fica assim:
Valor aduaneiro × 2,1% = PIS-Importação
Valor aduaneiro × 9,65% = COFINS-Importação
Exemplo prático de cálculo (alíquotas padrão)
Imagine uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000,00:
Contribuição | Alíquota | Valor estimado |
PIS-Importação | 2,1% | R$ 10.500,00 |
COFINS-Importação | 9,65% | R$ 48.250,00 |
Total | 11,75% | R$ 58.750,00 |
Atenção: Para mercadorias que tinham benefício fiscal, a carga efetiva de COFINS será bem menor (cerca de 0,965% ou 1,565%). Sempre consulte a NCM específica e o tratamento tributário no Siscomex/DUIMP, pois o sistema já reflete as novas regras.
O que mudou na base de cálculo depois do STF?
Durante anos, houve discussão sobre a composição da base de cálculo do PIS/COFINS-Importação. O ponto mais debatido foi a inclusão do ICMS nessa base.
No julgamento do RE 559.937, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS-Importação era inconstitucional. Com essa decisão, o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro deixou de compor a base dessas contribuições.
Há também discussões em andamento sobre a inclusão das próprias contribuições na base de cálculo (o chamado cálculo por dentro), tema ainda analisado caso a caso pela jurisprudência.
Na prática, essas decisões reforçam a importância de revisar periodicamente a memória de cálculo, especialmente em 2026, com as novas regras de benefícios fiscais em vigor desde abril.
Por que a NCM interfere tanto na tributação?
A NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, classifica fiscalmente a mercadoria. Esse código influencia tributos, tratamentos administrativos, benefícios, exigências regulatórias e possíveis adicionais.
Nas rotinas de importação, é comum a NCM ser tratada como um campo de cadastro. Essa interpretação limita a importância da classificação. A classificação fiscal exige análise técnica, principalmente quando envolve produtos complexos, itens semelhantes, componentes, insumos ou mercadorias com destinação específica.
A classificação fiscal de mercadorias vai muito além de uma obrigação aduaneira. Em muitos casos, uma NCM mantida por anos sem revisão pode fazer com que a empresa deixe de acessar benefícios fiscais, reduções de carga tributária, regimes especiais ou tratamentos mais favoráveis previstos na legislação.
Por isso, submeter os cadastros fiscais a revisões periódicas é uma medida estratégica. Não se trata de ‘forçar’ enquadramentos, mas de reavaliar tecnicamente se a classificação atualmente utilizada ainda é a mais adequada diante das características do produto, da evolução da legislação e dos entendimentos administrativos e judiciais mais recentes.
Muitas vezes, produtos classificados de forma conservadora ou automática acabam enquadrados em códigos mais onerosos do que o necessário. Uma revisão criteriosa, com sustentação jurídica e técnica, pode identificar oportunidades legítimas de reenquadramento para NCMs que atraiam vantagens fiscais relevantes, sempre com respaldo documental e segurança para a operação.
Em empresas com muitos SKUs, o problema se espalha com facilidade. Um código usado por conveniência pode ser replicado no ERP, nas declarações e nos relatórios internos. Depois de alguns meses, o erro já virou rotina.
Crédito de PIS e COFINS na importação: quem pode aproveitar?
O aproveitamento de crédito é um dos pontos mais sensíveis do PIS e COFINS na importação. Para empresas no Lucro Real, sujeitas ao regime não cumulativo, as contribuições pagas na importação podem gerar créditos, desde que a operação atenda aos requisitos aplicáveis.
Essa possibilidade muda a leitura financeira do desembolso. Um valor pago no desembaraço pode não ser custo definitivo. Ele pode ser compensado na apuração posterior, conforme o regime tributário da empresa, a natureza do item importado e a forma como a operação foi documentada.
O erro está em tratar crédito como consequência automática. Não basta ter pago PIS e COFINS na importação. A empresa precisa comprovar o direito ao crédito, escriturar corretamente e manter coerência entre documentação, classificação fiscal, operação e registros contábeis.
Situação da empresa | Pode aproveitar crédito? | Ponto de atenção |
Lucro Real, regime não cumulativo | Em regra, sim | Exige validação da natureza do item, documentação e escrituração |
Lucro Presumido | Em regra, não | O valor tende a impactar o custo da operação |
Simples Nacional | Em regra, não | A carga pode pesar diretamente no preço final |
Operações com tratamento específico | Depende | É necessário avaliar NCM, benefício, finalidade e legislação aplicável |
As situações descritas são de caráter geral. Operações com regimes ou tratamentos especiais devem ser analisadas individualmente, considerando a legislação aplicável e as particularidades de cada caso.
Para empresas que importam com frequência, o crédito pode ter efeito direto no caixa. Quando ele não é aproveitado, a empresa financia uma perda que poderia ser corrigida.
Principais erros no PIS e COFINS na importação
→ Tratar a NCM como preenchimento automático
A classificação fiscal define parte importante da tributação e do tratamento da mercadoria. Quando a NCM é copiada de operações antigas, indicada pelo fornecedor sem conferência ou mantida apenas por histórico, a empresa assume um risco relevante. A consequência pode aparecer como pagamento indevido, falta de recolhimento, crédito inconsistente ou dificuldade em sustentar a operação em uma fiscalização.
→ Não aproveitar créditos no Lucro Real
Empresas no Lucro Real podem ter direito a créditos de PIS e COFINS na importação, mas a captura desse valor depende de processo. Falhas de parametrização, escrituração incompleta, ausência de revisão dos itens importados e pouca integração entre fiscal, contabilidade e comércio exterior costumam impedir o aproveitamento correto. O efeito financeiro é direto: a empresa desembolsa no desembaraço, mas não transforma esse valor em crédito.
→ Usar base de cálculo desatualizada
Sistemas fiscais carregam histórico. Quando a parametrização não acompanha mudanças legais ou decisões relevantes, a empresa pode continuar calculando tributos com premissas antigas. Esse erro é especialmente comum em operações maduras, que cresceram ao longo do tempo sem uma revisão completa da estrutura fiscal.
→ Separar fiscal, comex e financeiro
A importação passa por várias mãos. Uma área negocia, outra organiza o desembaraço, outra classifica, outra paga, outra escritura e outra analisa o resultado. Quando cada etapa funciona isoladamente, ninguém enxerga o custo total. O fiscal avalia a regra. O comércio exterior cuida do processo. O financeiro acompanha o caixa. A gestão, muitas vezes, recebe apenas um número final, sem saber o que ficou escondido no caminho.
→ Revisar só depois de uma autuação
A revisão reativa costuma ser mais cara. Quando a empresa espera uma fiscalização, uma divergência relevante ou uma cobrança inesperada, ela perde a chance de corrigir o processo antes que o erro ganhe escala. Uma análise preventiva permite identificar créditos não aproveitados, corrigir cadastros, revisar NCMs, ajustar sistemas e reduzir riscos futuros.
Quando revisar o PIS e COFINS da importação?
Alguns sinais mostram que a operação merece uma avaliação técnica. O primeiro deles é o tempo. Empresas que importam há anos sem revisar cálculo, créditos, NCMs e parametrizações provavelmente acumulam pontos cegos.
Também vale revisar quando há mudança de regime tributário, entrada de novos produtos, troca de fornecedores internacionais, aumento de volume importado, alteração de rota logística ou implantação de novo ERP.
Outros indícios importantes:
A empresa importa regularmente há mais de dois anos sem revisão;
Novos produtos entraram no portfólio;
Existem dúvidas sobre créditos não aproveitados;
A NCM dos principais itens nunca foi revisada tecnicamente;
O ERP foi parametrizado há muito tempo;
As áreas fiscal, financeira e de comércio exterior usam controles separados;
A margem da operação está menor que o previsto;
Há diferença entre custo estimado e custo real da importação.
Como implementar um controle mais eficiente na importação?
Identificar os sinais de alerta é o primeiro passo. O segundo é colocar em prática uma estrutura que reduza a recorrência dos erros e garanta que cada operação seja registrada com base técnica sólida.
Algumas práticas ajudam a fortalecer esse controle:
Revisar a NCM dos itens mais relevantes em volume e valor, com validação técnica documentada;
Conferir se a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação está correta e atualizada conforme a legislação vigente;
Mapear quais importações geram crédito e manter essa lista atualizada a cada novo produto ou fornecedor;
Avaliar se os créditos estão sendo apropriados no período correto e com a documentação de suporte adequada;
Revisar a parametrização fiscal no ERP, especialmente em sistemas com mais de dois anos sem atualização;
Integrar as áreas de fiscal, comex, contabilidade e financeiro em um fluxo de informações comum;
Documentar os critérios técnicos usados na classificação fiscal e no aproveitamento de créditos.
Em operações de maior escala, esse cuidado ganha peso. Cada decisão se repete em compras, registros, pagamentos, créditos e relatórios. Quando a estrutura está errada, a perda também se repete.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária altera gradualmente a tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal, que substituirá PIS, COFINS e IPI) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual/municipal, que substituirá ICMS e ISS), os tributos atuais serão substituídos ao longo de um período de transição que vai até 2033.
Situação em 2026:
Estamos na fase de testes da Reforma. Desde janeiro de 2026, aplicam-se alíquotas simbólicas/teste:
CBS: 0,9%
IBS: 0,1% (total de 1%)
Esses valores funcionam como um 'piloto' e são compensados/deduzidos dos tributos antigos (PIS/COFINS e ICMS/ISS), sem representar aumento efetivo de carga tributária neste momento. A cobrança efetiva com alíquotas maiores começa a partir de 2027, com redução gradual dos tributos atuais.
Para empresas importadoras, isso significa operar em regime híbrido por vários anos: continuar recolhendo PIS/COFINS-Importação (com as regras atualizadas de abril/2026) enquanto preparam sistemas, cadastros e obrigações acessórias para a CBS/IBS.
Os principais pontos de atenção são:
Atualização de cadastros de produtos com NCMs validadas;
Adequação dos documentos fiscais e da escrituração;
Revisão da parametrização do ERP para suportar os dois regimes simultaneamente;
Manutenção adequada dos créditos de PIS/COFINS durante a transição.
A qualidade dos cadastros e da integração entre áreas será decisiva. Empresas que chegarem à transição com NCM incorreta, base de cálculo desatualizada ou baixa integração entre fiscal e comex tendem a carregar esses problemas para o novo modelo.
Recomendação: use 2026 para organizar a casa. Uma revisão completa do PIS/COFINS na importação agora corrige distorções atuais e prepara uma base mais segura para a migração gradual à CBS.
Um conselho para gestores e decisores
Quem decide em uma empresa importadora nem sempre acompanha DUIMPs, NCMs, parametrizações fiscais ou escriturações. Mas acompanha o que importa para o negócio: margem, caixa, custo do produto e resultado.
O ponto sensível está justamente nessa distância. A área fiscal olha para a regra. O comércio exterior conduz o processo. O financeiro enxerga o número final. Só que, muitas vezes, ninguém está analisando a operação inteira de ponta a ponta.
É nesse espaço que surgem perdas difíceis de perceber. A empresa pode estar pagando mais do que deveria, deixando créditos para trás ou assumindo riscos que não aparecem nos relatórios gerenciais. O relatório mostra o custo consolidado. Nem sempre mostra o que ficou escondido dentro dele.
Por isso, a melhor pergunta não é se está tudo certo. Essa resposta quase sempre será positiva, porque cada área tende a validar apenas a sua parte. A pergunta mais útil é: quando foi a última vez que a empresa revisou toda a estrutura da importação, da NCM ao crédito, do sistema à documentação fiscal?
Se essa revisão nunca foi feita de forma estruturada, ou se aconteceu há muitos anos, há uma grande chance de existirem oportunidades de recuperação, ajustes de processo ou riscos ainda não mapeados.
Gestores que fazem esse movimento antes de uma autuação, de uma troca de sistema ou da transição para o novo modelo tributário ganham previsibilidade. Não se trata de presumir que algo está errado. Trata-se de não esperar o problema aparecer para descobrir onde a operação poderia ser mais eficiente.
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Escrito por
Advogada e Coordenadora do Jurídico na Pactum. Pós-graduada em Direito Tributário, atua na gestão estratégica de processos judiciais, na condução de análises técnicas e no desenvolvimento de soluções voltadas à eficiência fiscal e à segurança jurídica dos clientes.


