O que muda com a Tributação de Dividendos e como isso afeta sua empresa?

3 de dezembro de 2025

Imagem de topo artigo tributação de dividendos.
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A tributação de dividendos voltou ao centro do debate e passa por grande transformação com a Reforma da Renda. Esse movimento resultou na Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, que altera as Leis nº 9.250 e nº 9.249/1995. A nova legislação passa a vigorar a partir de janeiro de 2026 e redefine como os dividendos serão tributados, com impactos para empresas, acionistas e pessoas físicas de alta renda.

Neste artigo, você confere o que muda com a nova lei, quais os impactos para empresas e como se preparar para essas mudanças. 

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O que muda a partir de janeiro de 2026?

O ponto central da alteração na legislação é a retenção obrigatória de 10% sempre que uma empresa pagar mais de R$50.000 (cinquenta mil reais)  em dividendos, no mesmo mês, a uma mesma pessoa física.

Além disso, esses dividendos passam a integrar o cálculo da renda da pessoa física, usada para apurar o novo Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), aplicável a quem recebe mais de R$600.000 (seiscentos mil reais) ao ano. Na prática, o impacto final só será conhecido na declaração anual de 2027, quando a Receita recalcular a carga efetiva com base na soma de todos os rendimentos, sendo que  parte ou todo o valor retido poderá ser restituído.

No caso dos dividendos remetidos ao exterior, passa a haver IRRF de 10%, exceto para rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a governos estrangeiros (desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro), além de fundos soberanos e entidades no exterior cuja atividade principal seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, conforme definido em regulamento.

Para as empresas, a mudança exige revisar políticas de distribuição e reavaliar reservas e lucros acumulados, especialmente diante da regra de transição que preserva a isenção dos lucros apurados até 2025, desde que a distribuição seja deliberada até 31 de dezembro de 2025.

Um resumo prático:

Tema

O que muda

Impacto prático

Retenção na fonte

Empresas devem reter 10% de IR quando os dividendos pagos a uma pessoa física superarem R$ 50.000 no mês.

A retenção passa a ser automática e reduz o valor líquido recebido pelo acionista.

IRPFM

Dividendos passam a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Mínimo para quem recebe mais de R$ 600.000 ao ano.

A renda total anual do contribuinte pode aumentar a carga efetiva, sujeitando-o ao IRPFM.

Declaração de 2027

A Receita fará o recalculo da carga efetiva, considerando todos os rendimentos recebidos em 2026.

O contribuinte poderá receber restituição parcial ou total da retenção feita durante o ano.

Envio ao exterior

Dividendos remetidos ao exterior passam a ter IRRF de 10%, com exceções específicas.

Só ficam isentos: governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.


Os impactos mais relevantes para empresas e sócios

A nova regra afeta diretamente a relação entre empresa e sócios, especialmente em operações que dependem de distribuição frequente de resultados. Como qualquer pagamento mensal acima de R$ 50.000 gera retenção automática, empresas precisarão revisar políticas de distribuição, periodicidade e fluxo de caixa.

Modelos de remuneração que combinam pró-labore e dividendos também terão impacto. A composição da renda da pessoa física passa a influenciar o cálculo do IRPF mínimo, o que exige ajustes finos para evitar excesso de tributação ao final do ano.

Empresas com sócios no exterior devem ficar atentas às remessas, agora sujeitas a IRRF de 10%. Além disso, as empresas precisarão assegurar demonstrações financeiras consistentes para aplicação correta do redutor, evitando carga tributária superior aos limites previstos em lei.


Como as empresas devem se preparar para 2026?

O primeiro passo é revisar reservas e lucros acumulados para aproveitar a regra de transição. Atas de aprovação, projeções e demonstrações financeiras precisam estar organizadas e formalizadas até 31 de dezembro de 2025.

Outro ponto é revisar processos internos de governança e o fluxo de pagamentos aos sócios. Distribuições mensais altas ou muito frequentes podem gerar retenções inesperadas, afetando o caixa dos executivos.

Por fim, empresas com sócios residentes no exterior devem atualizar contratos, rotinas de remessa e controles de compliance, já que a retenção passa a ser obrigatória.

Leia mais:


Por que uma consultoria tributária é decisiva neste momento?

O novo modelo exige precisão técnica, leitura correta da regra de transição e planejamento imediato. Qualquer falha no cálculo, na formalização ou na distribuição pode gerar imposto adicional, perda de isenções ou risco de autuações.

A Pactum antecipa cenários, valida demonstrações financeiras, estrutura a aplicação do redutor e conduz as decisões necessárias para que sua empresa atravesse esse período com segurança e eficiência. 

Em um contexto de mudanças profundas, estar preparado não é vantagem. É proteção. Fale com um especialista e saiba como se preparar → 

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Foto de perfil de autora Luana Bonomi
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Escrito por

Luana Bonomi

Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.

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