Unificação de Tributos: entenda as novas regras e como se adaptar

14 de janeiro de 2026

Imagem de topo artigo unificação de tributos.
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A unificação de tributos já está em curso. Desde 1º de janeiro, o Brasil entrou oficialmente no período de transição do novo modelo de tributação sobre o consumo, com regras vigentes, testes operacionais em andamento e impactos concretos sobre apuração, documentos fiscais e sistemas internos das empresas.

A Reforma Tributária passa a conviver com o sistema atual, exigindo das empresas leitura técnica, adequação imediata e decisões estratégicas que afetam preço, crédito, compliance e governança fiscal. Para operações de média e alta complexidade, esse é o momento em que a unificação de tributos deixa de ser pauta jurídica e passa a ser tema operacional e financeiro.

Neste artigo, você confere mais sobre o novo modelo, como a unificação de tributos afeta empresas e, mais importante, o que fazer a partir de agora. 

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O que significa, na prática, a unificação de tributos?

A unificação de tributos reorganiza a forma como o consumo é tributado no Brasil. O sistema fragmentado, baseado em múltiplos impostos, regimes e exceções, começa a ser substituído por um modelo de IVA Dual, com regras nacionais, não cumulatividade plena e maior rastreabilidade das operações.

O novo desenho se estrutura em três pilares:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, em substituição ao PIS e à Cofins;

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios, substituindo ICMS e ISS;

  • IS (Imposto Seletivo), aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O efeito prático dessa unificação vai além da substituição de tributos. Ela altera a forma de controle e fiscalização das operações, padronizando regras, eliminando regimes paralelos e reduzindo margens de interpretação. A apuração passa a ser orientada por critérios objetivos, crédito financeiro e validação eletrônica dos dados na origem, diminuindo a dependência de ajustes manuais posteriores e aumentando a exigência de consistência cadastral e sistêmica desde a emissão do documento fiscal.

Leia também: Entenda de vez IBS, CBS e IS: os novos impostos da Reforma Tributária


A lógica do IVA Dual e o novo modelo de apuração

Com a unificação de tributos, o Brasil passa a operar sob um IVA não cumulativo, baseado em crédito financeiro. Isso significa que, em regra, o imposto pago na etapa anterior pode ser recuperado na etapa seguinte, desde que os dados estejam corretos e validados.

Esse modelo reduz a tributação em cascata, mas eleva o nível de exigência técnica, já que a classificação fiscal, a natureza da operação, os cadastros de produtos e serviços e a integração entre sistemas passam a ter impacto direto na formação de crédito e no valor efetivamente recolhido.

Na prática, erros que antes eram absorvidos pelo sistema passam a gerar glosas automáticas, divergências e risco fiscal imediato.


Como funciona a transição para os novos tributos?

A unificação de tributos será implementada de forma gradual entre 2026 e 2033, com convivência entre os impostos atuais e os novos tributos. Esse período não é neutro: ele exige controle duplo, leitura cruzada de regras e ajustes contínuos.

O cronograma definido estabelece:

  • PIS e Cofins sem alteração em 2026 e extinção em 2027;

  • CBS com alíquota reduzida em 2026, aumento em 2027 e 2028, e definição posterior por resolução do Senado;

  • ICMS e ISS mantidos até 2028, com redução progressiva a partir de 2029 e extinção em 2033;

  • IBS iniciado de forma simbólica e ampliado gradualmente até vigência integral em 2033;

  • IPI com redução da alíquota a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027 e manutenção do imposto apenas para itens específicos da Zona Franca de Manaus;

  • Imposto Seletivo com vigência a partir de 2027, conforme lei ordinária.

Esse desenho exige que as empresas acompanhem simultaneamente dois sistemas tributários, com impactos diretos sobre preço, margem e fluxo de caixa.

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Qual o impacto da unificação de tributos nas empresas?

Para empresas com operações complexas, a unificação de tributos amplia a exposição a riscos que antes eram diluídos no modelo antigo. A não cumulatividade plena exige dados consistentes, cadastros limpos e integração sistêmica real.

Divergências entre ERP, módulos fiscais, sistemas de logística, faturamento e contabilidade deixam de ser problemas operacionais e passam a ser fontes diretas de perda financeira e outros riscos jurídicos. 

Além disso, setores que hoje se beneficiam de regimes especiais, incentivos estaduais ou distorções do ICMS precisam revisar suas estratégias, já que muitos desses mecanismos perdem espaço no novo modelo.

Leia também: Reforma Tributária é boa ou ruim? Impactos reais para empresas com operações complexas


Como se adaptar à unificação de tributos desde o início da transição?

A adaptação à unificação de tributos começa antes da virada completa do sistema. Empresas que tratam 2026 apenas como um ‘ano de teste’ tendem a acumular passivos e inconsistências difíceis de corrigir depois.

Algumas frentes são críticas neste momento:

  • Revisão técnica de cadastros fiscais e classificações;

  • Mapeamento de impactos por produto, serviço e cadeia operacional;

  • Adequação de sistemas ao modelo de crédito financeiro;

  • Simulações de carga tributária futura e efeitos sobre preço;

  • Criação de governança fiscal para acompanhar a transição.

Aqui, antecipar não é exagero. É proteção.

Orientações operacionais a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as primeiras obrigações práticas do novo sistema de CBS e IBS. As diretrizes foram formalizadas em comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado em dezembro de 2025, e definem como empresas e contribuintes devem operar durante o primeiro ano da transição.

O que passa a ser obrigatório em 2026

Desde janeiro, as empresas devem emitir documentos fiscais eletrônicos já com CBS e IBS destacados por operação, conforme os leiautes publicados pela Receita Federal e pelo CGIBS. A adequação técnica é condição para a validade do documento fiscal.

Também passam a ser exigidas:

  • Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), assim que seus leiautes forem oficialmente divulgados;

  • Declarações próprias para plataformas digitais, com regras técnicas a serem publicadas em documentos oficiais;

  • Inscrição no CNPJ, a partir de julho, para pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS.

Documentos fiscais impactados

A obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS alcança os principais DF-e utilizados no mercado, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. Documentos emitidos sem os leiautes atualizados podem ser rejeitados, caracterizando descumprimento de obrigação acessória.

Quando a falha decorrer de indisponibilidade do próprio ente federado, o contribuinte não será penalizado.

Leiautes definidos e pendentes

Parte dos leiautes já foi publicada, enquanto outros ainda aguardam atos conjuntos para início de vigência, como NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo. Também seguem em desenvolvimento documentos e declarações aplicáveis a setores específicos e a fatos geradores que hoje não exigem emissão de nota fiscal.

Todas as atualizações serão divulgadas por meio de Notas Técnicas e Documentos Técnicos nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Regras para plataformas digitais

Marketplaces, intermediadores e plataformas de serviços passam a ter obrigações específicas de reporte de informações sobre operações com bens, serviços e importações. Os leiautes e prazos serão definidos em atos normativos conjuntos ao longo de 2026.

Dispensa de recolhimento em 2026

Embora 2026 seja tratado como ano de teste, a dispensa de recolhimento de CBS e IBS só se aplica a contribuintes que cumprirem integralmente todas as obrigações acessórias. O descumprimento técnico pode resultar na perda da dispensa e na cobrança do tributo.

Compensação de benefícios de ICMS

Empresas com benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para compensação futura a partir de janeiro de 2026. O procedimento será realizado via e-CAC, com requerimentos específicos para cada benefício ativo.

Atualizações ao longo do ano

O comunicado confirma que novos atos normativos serão publicados ao longo de 2026, reforçando que a transição será dinâmica e exigirá acompanhamento contínuo das regras, leiautes e prazos do sistema CBS/IBS.

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Por que contar com uma consultoria especializada na transição?

A transição para o novo modelo tributário exige decisões rápidas, precisão técnica e alto nível de organização operacional. Uma consultoria especializada reduz riscos ao antecipar impactos, acelerar ajustes técnicos e garantir que a adaptação ocorra de forma coerente com a realidade de cada empresa. Isso inclui revisão de cadastros, adequação de sistemas, simulações de carga tributária e alinhamento entre fiscal, contábil e operacional.

O parceiro certo é aquele que entende o setor, domina a legislação e atua de forma próxima, acompanhando a evolução normativa e transformando cada mudança em ação prática, sem improviso.

A Pactum atua exatamente nesse modelo. Nosso trabalho é modular e contínuo, combinando diagnóstico técnico, ajustes operacionais e revisão fiscal. Cada entrega acompanha o avanço da regulamentação e fortalece a governança tributária da empresa ao longo de toda a transição.

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Reforma Tributária

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Escrito por

Rogers de Lacerda

Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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