Imposto Seletivo: impactos, riscos e por que se preparar agora
19 de janeiro de 2026
O imposto seletivo é uma das frentes mais sensíveis da Reforma Tributária. Embora receba menos atenção do que CBS e IBS, ele introduz uma lógica distinta de tributação, com impacto direto sobre custo, precificação e competitividade de diversos setores. Ele atua como um tributo adicional, de caráter extrafiscal, aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, isso significa que determinadas operações passarão a carregar uma carga tributária específica e não recuperável, com efeitos imediatos sobre margens e planejamento financeiro. Para empresas industriais, importadoras e varejistas, a adaptação não é opcional. É estrutural.
Mesmo com pontos ainda pendentes de regulamentação, já é possível mapear riscos, revisar cadastros e simular impactos. Empresas que tratam o imposto seletivo apenas como um detalhe da reforma tendem a buscar soluções tarde demais. Entenda mais sobre na leitura a seguir.
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O que é o imposto seletivo e qual sua função na Reforma Tributária?
Diferentemente da CBS e do IBS, o imposto seletivo não tem como objetivo principal arrecadação neutra. Sua função é regulatória. Ele é utilizado como instrumento para desestimular o consumo de determinados bens e serviços, com base em critérios de prejudicialidade.
O novo tributo poderá incidir sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação, conforme definido em lei complementar. A cobrança será monofásica, concentrada em um ponto da cadeia, e não gerará direito a crédito para as etapas seguintes.
Esse desenho rompe com a lógica predominante do IVA. Enquanto CBS e IBS operam pela não cumulatividade plena, o imposto seletivo introduz um custo definitivo na cadeia, que precisa ser absorvido ou repassado ao preço final.
Para as empresas, o ponto crítico não está apenas na alíquota, mas na classificação correta dos produtos, no enquadramento legal e na integração dessas informações aos sistemas fiscais.
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Quais produtos estarão sujeitos ao imposto seletivo?
O imposto seletivo incidirá sobre produtos e serviços definidos em lei complementar como prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. A Constituição já estabelece essa diretriz, mas a lista final e os critérios técnicos de enquadramento serão detalhados em normas infraconstitucionais.
Entre os grupos já indicados nas discussões legislativas e textos-base, destacam-se:
Cigarros e produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas;
Bens minerais extraídos;
Veículos e bens com alto impacto ambiental;
Determinados derivados fósseis.
O principal ponto de atenção para as empresas não está apenas na lista em si, mas na forma como cada produto será classificado. Pequenas variações de NCM, descrição fiscal ou enquadramento regulatório podem alterar a incidência do imposto ou a alíquota aplicada.
Para operações com portfólios amplos, linhas diversificadas ou produtos importados, o risco de erro de enquadramento cresce significativamente, especialmente no início da vigência.
Como funcionam as alíquotas do imposto seletivo?
O imposto seletivo seguirá o princípio da seletividade. Isso significa que as alíquotas não serão uniformes. Cada produto ou serviço poderá ser tributado de forma diferenciada, conforme o grau de prejudicialidade associado à saúde pública ou ao meio ambiente.
A lógica é clara: quanto maior o impacto negativo associado ao bem ou serviço, maior tende a ser a alíquota aplicada. Essa graduação será definida em lei complementar, com possibilidade de ajustes ao longo do tempo, conforme critérios de política pública.
As estimativas atualmente discutidas no âmbito legislativo indicam que a alíquota média do Imposto Seletivo, quando o novo sistema estiver plenamente implementado, deverá situar-se entre 25% e 26,5%, com expectativa de redução gradual nos anos subsequentes. No entanto, essas referências funcionam como parâmetros gerais e não substituem as alíquotas específicas por produto, que poderão variar significativamente conforme a categoria.
Há, ainda, exceções e tratamentos diferenciados relevantes, como os aplicáveis à Zona Franca de Manaus, à exportação de determinados bens minerais e à produção de petróleo, além de regimes escalonados para produtos como bebidas alcoólicas. Em alguns casos, como bebidas açucaradas, os debates legislativos demonstram que os limites de alíquota ainda estão em aberto, reforçando o caráter dinâmico do tributo.
Outro aspecto central é que as alíquotas majoradas do Imposto Seletivo cumprem também uma função sistêmica: contribuir para o equilíbrio da arrecadação global, viabilizando, em contrapartida, a redução das alíquotas de outros tributos sobre o consumo no modelo do IVA Dual.
Do ponto de vista empresarial, isso exige atenção redobrada. O Imposto Seletivo passa a ser uma variável regulatória dinâmica, capaz de alterar custos, margens e estratégias de precificação mesmo sem mudanças no volume de vendas ou na estrutura operacional, o que demanda monitoramento contínuo e planejamento tributário integrado.
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Como o imposto seletivo impacta a formação de preços?
Ao contrário da CBS e do IBS, o imposto seletivo não gera crédito e não se neutraliza ao longo da cadeia. Ele se comporta como um custo definitivo.
Isso afeta diretamente a formação de preços. Empresas precisarão decidir se absorvem o custo adicional, reduzindo margem, repassam o imposto ao preço final ou reavaliam portfólio, mix de produtos ou estratégias comerciais.
Em mercados competitivos, especialmente no varejo e na indústria de bens de consumo, esse ajuste não é trivial. Um erro de precificação pode comprometer competitividade ou rentabilidade em curto prazo.
Embora concebido como instrumento extrafiscal, voltado à desestimulação do consumo de determinados bens, o Imposto Seletivo acaba influenciando toda a estrutura de preços e a competitividade dos setores atingidos, extrapolando sua função regulatória original.
Impactos do imposto seletivo nas importações
Para empresas importadoras, o imposto seletivo tende a ser ainda mais sensível. A incidência ocorre no momento da entrada do produto no país, afetando diretamente o custo de nacionalização.
Isso significa:
Aumento imediato do desembolso tributário;
Impacto sobre fluxo de caixa;
Alteração da base de cálculo dos demais tributos;
Necessidade de revisão de preços e contratos.
Produtos importados sujeitos ao imposto seletivo podem perder competitividade frente a similares nacionais ou a produtos substitutos não tributados. Sem simulações prévias, o risco é assumir compromissos comerciais com margens irreais.
Principais riscos operacionais associados ao imposto seletivo
Embora o imposto seletivo seja apresentado como um tributo pontual, seus riscos operacionais são amplos. Eles não se concentram apenas na alíquota, mas na forma como o tributo se conecta aos processos internos.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Classificação incorreta de produtos, levando à aplicação de alíquota indevida;
Parametrização inadequada do ERP, com destaque errado do imposto na nota fiscal;
Inconsistência entre áreas fiscal, contábil e comercial, especialmente na formação de preços;
Impacto não previsto na base de cálculo da CBS e do IBS, ampliando a carga total;
Falhas em operações de importação, com aumento inesperado do custo de nacionalização.
Esses riscos tendem a se manifestar logo no início da vigência, quando regras ainda estão sendo interpretadas e sistemas passam por ajustes. Empresas que não se anteciparem estarão mais expostas a autuações, glosas e revisões retroativas.
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Quando as regras do imposto seletivo começam a valer?
O Imposto Seletivo entrará em vigor a partir de 2027. Embora o novo tributo passe a ser exigido nesse ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não será extinto de forma imediata.
Durante o período de transição da Reforma Tributária, as alíquotas do IPI serão gradualmente reduzidas até 2027. No entanto, o imposto somente será definitivamente retirado do sistema tributário nacional em 2033.
Esse modelo de transição foi estruturado para preservar regimes específicos, em especial o da Zona Franca de Manaus. Ao longo desse período, será assegurada às empresas ali instaladas a manutenção do crédito de IPI na aquisição de insumos, matérias-primas e embalagens, com o objetivo de preservar sua vantagem competitiva em relação às empresas localizadas no restante do território nacional.
Na prática, isso significa que o Imposto Seletivo e o IPI coexistirão por um período determinado, exigindo das empresas atenção redobrada à correta aplicação das regras, ao aproveitamento de créditos e à adaptação dos sistemas fiscais durante a transição
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Todas as empresas serão afetadas pelo imposto seletivo?
Não. O imposto seletivo não tem aplicação universal. Ele incide apenas sobre empresas que produzem, comercializam ou importam bens e serviços enquadrados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No entanto, mesmo empresas que não estão diretamente sujeitas ao tributo podem ser impactadas de forma indireta, seja por aumento de custo de insumos, seja por alterações na cadeia de fornecimento ou na dinâmica de preços do mercado.
Por isso, mapear a exposição direta e indireta ao imposto seletivo é uma etapa relevante do planejamento.
Por que contar com uma consultoria especializada na gestão do imposto seletivo?
O imposto seletivo introduz uma camada de complexidade que não se resolve apenas com atualização legislativa. Ele exige interpretação técnica, leitura integrada da cadeia operacional e, principalmente, capacidade de traduzir norma em decisão prática.
Diferentemente de outros tributos, o impacto não está concentrado apenas no recolhimento. Ele se espalha por classificação de produtos, parametrização de sistemas, formação de preços, contratos e planejamento financeiro. Pequenos erros de enquadramento ou atraso na adaptação podem gerar custos permanentes, sem possibilidade de correção via crédito.
Uma consultoria especializada atua justamente nesse ponto crítico. Ela ajuda a antecipar cenários, identificar exposições ocultas e estruturar processos que sustentem a conformidade ao longo do tempo, mesmo diante de mudanças regulatórias.
Na prática, esse apoio permite:
Mapear corretamente produtos e operações sujeitas ao imposto seletivo;
Avaliar impactos reais na margem e no fluxo de caixa;
Alinhar áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia;
Adaptar sistemas e cadastros antes da cobrança efetiva;
Reduzir risco de autuações e decisões reativas.
Em um cenário de transição, em que regras ainda serão detalhadas e ajustadas, contar com suporte técnico contínuo deixa de ser uma opção e passa a ser uma estratégia de proteção financeira e operacional.
Antecipar o problema, neste contexto, é o que diferencia empresas que absorvem o impacto com controle daquelas que lidam com prejuízos inesperados.
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Reforma Tributária
Escrito por
Mayara Freitas
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.




