Lei Complementar da Reforma Tributária: entenda os principais pontos

21 de janeiro de 2026

Imagem de artigo lei complementar da reforma tributária - labirinto.
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A Reforma Tributária entrou em sua fase mais concreta com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025. A partir desse marco, as mudanças deixaram de se limitar ao plano constitucional e passaram a refletir diretamente na operação tributária das empresas, impactando a apuração dos tributos, a sistemática de créditos, a emissão de documentos fiscais, os sistemas internos e a própria governança tributária. 

Até a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, o debate em torno da Reforma Tributária esteve majoritariamente concentrado na Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu as alterações estruturais no sistema tributário. Com a edição da lei complementar, contudo, a reforma passou a um novo estágio, marcado pela regulamentação e operacionalização das mudanças constitucionais.

Assim, é a Lei Complementar da Reforma Tributária que disciplina, de forma concreta, a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), além de instituir o Comitê Gestor do IBS e promover ajustes relevantes na legislação tributária vigente, conferindo efetividade prática ao novo modelo. 

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Entendendo o caminho até aqui

O ponto de partida da reforma foi a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023. Ela alterou o Sistema Tributário Nacional e estabeleceu os pilares do novo modelo, como o IVA Dual, a não cumulatividade plena, a tributação no destino e a substituição gradual de tributos sobrepostos. Contudo, a Emenda limitou-se a estabelecer diretrizes gerais, sem detalhar procedimentos ou enfrentar as questões operacionais e práticas necessárias à implementação do novo sistema.

É justamente essa lacuna que a Lei Complementar nº 214/2025 vem preencher. Publicada em janeiro de 2025, ela regulamenta a aplicação prática da reforma, define responsabilidades, cria estruturas de governança e organiza a transição entre o sistema atual e o novo. Na prática, trata-se do texto que conecta as diretrizes constitucionais à realidade fiscal e operacional das empresas.


O que a Lei Complementar nº 214/2025 efetivamente regula?

A Lei Complementar da Reforma Tributária reorganiza toda a lógica de tributação sobre o consumo, com impactos profundos sobre como as empresas registram, apuram e controlam seus impostos.

Entre os principais pontos regulamentados pela lei, destacam-se:

→ Criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo

Um dos primeiros pontos centrais da Lei Complementar nº 214/2025 é a disciplina operacional do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O tributo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, passando a concentrar a tributação estadual e municipal sobre o consumo, com regras uniformes em todo o território nacional.

O IBS adota a não cumulatividade plena e o princípio do destino, segundo o qual a arrecadação pertence ao local onde ocorre o consumo final, e não à origem da operação, promovendo uma redistribuição relevante das receitas e alterando a lógica atualmente aplicada.

Por sua vez, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substitui o PIS e a Cofins. Ela segue a mesma lógica do IBS, com base ampla, incidência sobre bens, serviços e importações, e assegura o direito ao crédito financeiro integral, reforçando a não cumulatividade do novo sistema. A apuração passa a ser feita por fora do preço,  o que amplia a transparência da carga tributária e impacta diretamente a forma como as empresas calculam margens, estruturam contratos e formam preços ao longo da cadeia econômica.

Já o Imposto Seletivo é instituído como um tributo de natureza extrafiscal, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não integra o IVA, mas atua de forma adicional, com alíquotas graduadas conforme o grau de prejudicialidade. Sua vigência está prevista para a fase seguinte da reforma, a partir de 2027.

Entenda mais sobre os novos impostos da Reforma Tributária:

→ Não cumulatividade plena e mudança na lógica de crédito

Um dos pilares mais relevantes da LC 214/2025 é a consolidação da não cumulatividade plena, baseada no chamado crédito financeiro. Na prática, isso significa que o contribuinte passa a ter direito ao crédito do tributo incidente sobre todas as aquisições vinculadas à sua atividade econômica, independentemente de o bem ou serviço ser classificado como “insumo” segundo listas ou critérios restritivos, frequentemente geradores de controvérsia e litígio. 

Com o novo sistema, o imposto pago em cada etapa da cadeia produtiva passa a ser, em regra, integralmente recuperável na etapa seguinte, desde que a operação esteja corretamente documentada e validada. O foco deixa de ser a discussão jurídica sobre o direito ao crédito e passa a ser a qualidade da informação fiscal, a consistência dos dados e a correta classificação das operações.

Na prática, isso desloca o risco tributário do contencioso para a operação. Erros de cadastro, parametrização inadequada de sistemas ou falhas na emissão de documentos fiscais podem impedir o aproveitamento do crédito e gerar impacto financeiro imediato.

→ Comitê Gestor do IBS e centralização da governança

Ainda, a LC 214/2025 cria o Comitê Gestor do IBS, órgão nacional responsável por administrar a arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre estados e municípios. Essa centralização busca eliminar a fragmentação normativa e a guerra fiscal, trazendo uniformidade de regras e procedimentos.

Para as empresas, isso significa redução das diferenças normativas estaduais e municipais, mas maior rigor operacional. A padronização exige que sistemas, cadastros e processos estejam alinhados a manuais técnicos nacionais, com menor margem para adaptações locais. A fiscalização tende a ser mais integrada, automatizada e baseada em cruzamento de dados.

→ Regimes específicos e tratamentos diferenciados

A lei complementar também prevê regimes específicos para setores com características próprias, como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, previdência, transporte, agronegócio, cooperativas, saúde e educação. Esses regimes não afastam o novo modelo de tributação, mas ajustam sua aplicação às particularidades de cada atividade. 

Além disso, a LC 214/2025 mantém tratamentos diferenciados, como reduções de alíquota ou redutores de base de cálculo, especialmente para serviços essenciais e determinadas operações imobiliárias. Embora esses mecanismos busquem preservar o equilíbrio social e econômico, sua correta aplicação exige análise técnica cuidadosa, sob pena de erros na apuração ou no aproveitamento dos benefícios previstos.

Confira também: 

O que muda a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as obrigações operacionais da CBS e do IBS. O ano foi definido como período educativo, conhecido como “fase teste”, com dispensa de recolhimento dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas conforme os atos técnicos. 

Nesse sentido, as  empresas passam a ser obrigadas a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, seguir novos layouts, entregar declarações específicas e alimentar bases nacionais de dados fiscais. A lei complementar estabelece que esse período deve ser usado para testes, ajustes e calibragem dos sistemas, tanto pelos contribuintes quanto pelas administrações tributárias.

Na prática, 2026 é o ano em que inconsistências cadastrais, falhas de parametrização e divergências sistêmicas aparecem. Quem não usar esse período para corrigir a operação tende a carregar problemas para a fase de cobrança efetiva.

Entenda mais sobre as orientações a seguir a partir de 2026 → 


Por que contar com uma consultoria especializada?

A Lei Complementar nº 214/2025 altera profundamente a forma como os tributos sobre o consumo são apurados e controlados. O impacto ultrapassa a área fiscal e alcança tecnologia, contratos, precificação, fluxo de caixa e governança corporativa. Tratar essa mudança como um ajuste pontual é subestimar o alcance da reforma.

Uma consultoria especializada permite interpretar corretamente a lei, antecipar riscos operacionais, orientar ajustes sistêmicos e transformar o período educativo em vantagem competitiva. A preparação técnica feita agora reduz incertezas, evita retrabalho e protege margens no médio e longo prazo.

Na Pactum, atuamos com o princípio de que impostos são certos, mas prejuízos não precisam ser. A lei complementar da reforma tributária já está em vigor, sendo que a diferença entre reagir e prosperar está em como cada empresa se prepara a partir de agora.

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Reforma Tributária

Foto de perfil de autora Luana Bonomi
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Escrito por

Luana Bonomi

Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.

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